Cupom Fiscal
PAF/ECF
É o modelo de Cupom Fiscal adotado por alguns estados e que consiste em um Software Aplicativo Comercial desenvolvido e homologado pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o manual de requisitos determinados pelo próprio fisco, e que basicamente possibilita a comunicação com o software básico do ECF (impressora Fiscal), sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Nesse modelo, o contribuinte necessita de uma impressora fiscal homologada e autorizada pelo fisco a funcionar com aquele Software Aplicativo específico.
NFC-e
É atualmente o modelo de Cupom adotado pela maioria dos estados. Ele também consiste em um Software Aplicativo Comercial desenvolvido de acordo com requisitos fiscais (que não são os mesmos do PAF/ECF). A operação é bem similar ao processo de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, sendo que toda venda é comunicada aos servidores da Sefaz gerando um cupom fiscal autorizado, que é a representação desse documento eletrônico, que pode ser impresso em qualquer tipo de impressora.
SAT / CF

Sistema Autenticador Transmissor, é o modelo adotado pelo estado de São Paulo, que consiste em um hardware que possui um software embarcado que faz toda a validação do XML recebido do Software Aplicativo Comercial, antes de enviar para a SEFAZ. O SAT gera e autentica os CF-e’s (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite periodicamente via internet para a SEFAZ.

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