Nota Fiscal Eletrônica
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica Mercantil

É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. O modelo NF-e do Brasil é normatizado e regulamentado pelo fisco.

NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

É o documento emitido e armazenado eletronicamente utilizado para documentar operações com serviços tributados pelo município. A NFS-e foi criada pela Receita Federal e pela Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf) para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município. O objetivo de sua elaboração foi tornar mais simples a integração e a troca de informações entre contribuintes e prefeituras, reduzindo os custos para ambas as partes, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização. A autenticação desse tipo de nota fiscal é realizada por meio de envio de XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o web service da prefeitura.

MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

É o documento emitido por empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CT-e é documento fiscal armazenado eletronicamente, cujo objetivo é registrar os os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário). O CTe possui validade jurídica assegurada pela assinatura do emitente. Este documento substitui sua versão impressa.

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